Brasil 13 Jan 2007 10:28
Liberdade de expressão
Não sei por que é que eu ainda leio notícias do Brasil… Deu no Globo e eu vi no Hermenauta:
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, acatou um pedido do Ministério Público Federal e determinou que a União fiscalize o uso de estrangeirismos em promoções e liquidações comerciais. A liminar de alcance nacional foi proferida no dia 8 de janeiro se baseia no Código de Defesa do Consumidor e determina que termos como “off”, “sale” e “summer” venham acompanhados da tradução para o português com o mesmo destaque. A determinação também vale para informações referentes à qualidade, características, quantidade, composição, preço, garantia, validade, origem e riscos dos produtos. [...]os comerciantes que descumprirem a determinação estão sujeitos a multas, apreensão de mercadorias e cassação do registro de funcionamento.
Interessante. Muito interessante. Principalmente porque eu não lembro daquele artigo da Constituição sobre liberdade de expressão ter alguma ressalva tipo “mas só em português, viu?”. Aos meus olhos leigos, eu diria que o Código de Defesa do Consumidor, nesse item, é inconstitucional.
Aliás, isso proíbe que um produto tenha escrito “Made in Brazil” sem tradução do lado, não? “A determinação também vale para [...] origem [...]“.
Some-se isso aos recentes casos do vídeo da modelo e das comunidades do Orkut sobre aquele ex-funcionário da Ferrari, e realmente me parece que uma das leis que não pegou no país foi o artigo 5o. da Constituição.
2 Responses to “Liberdade de expressão”






on 16 Jan 2007 at 01:08:56 1.Marcelo Gonçalves said …
“ Liberdade de expressão é o direito de se manifestar opiniões livremente ”.
Sinceramente não percebo em que a liberdade de expressão foi afetada neste caso.
Além do mais o Juiz não proibiu a utilização de palavras inglesas apenas determinou que quando utilizadas sejam acompanhadas da tradução para o português. Na minha opinião a decisão do Juiz não foi apenas correcta foi também justa já que a grande maioria dos brasileiros não fala inglês e mesmo que conheça as palavras na grande maioria dos casos não sabe verdadeiramente o que elas significam.
on 16 Jan 2007 at 08:20:06 2.Wilson said …
Liberdade de expressão envolve, necessariamente, a liberdade de não se expressar; da mesma forma que liberdade de religião inclui a liberdade de não ter religião.
Se um comerciante não quer se expressar em português, deve ter essa liberdade, independentemente de quem entenda ou não; com certeza ele sabe a que público se destina a sua comunicação. Afinal, um cliente que não entende a comunicação é um cliente a menos, e essa foi uma opção que o comerciante tomou.
Um outro detalhe é que, em bairros “étnicos” (como a Liberdade, em SP), é comum encontrar lojas voltadas especialmente a um grupo que fala outra língua, e que portanto só anuncia nessa língua. Na Liberdade, não é incomum ver lojas com cartazes apenas em japonês, e eu não consigo ver nada errado nisso. Com essa decisão do juiz, isso também é proibido.